Perguntas mais frequentes
1) Porque dar valor econômico à água?
Na verdade, em várias partes do mundo, e na própria Rio-92 (a Conferência da ONU sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, ocorrida no Rio de Janeiro, em 1992), foi desenvolvido e fortalecido o consenso que é preciso retribuir com aquilo que é vital para a nossa sobrevivência. Em outras palavras, é preciso reconhecer os custos, seja da Natureza ou de atividades dos seres humanos, para a realização ou manutenção dos serviços que garantem águas em boa qualidade e na quantidade desejada, entre outros “serviços ambientais”.
Esses serviços “ambientais”, ou seja, a produção de bens e serviços pela Natureza, como a água, a fertilidade do solo, a paisagem, etc. dependem tanto dos serviços humanos, como tratamento e coleta de esgotos, reflorestamento, regulamentação do uso de solo, etc., como de nossa capacidade de respeitar e proteger os remanescentes florestais em áreas de mananciais, por exemplo.
2) Qual a recomendação da ONU?
Vários países têm seguido a recomendação da ONU de que a “extração de água da Natureza” para uso nas diversas atividades humanas deve considerar o custo de proteger essa mesma Natureza e os custos dos serviços humanos voltados diretamente à manutenção e melhoria da qualidade dos ambientes em que vivemos e de onde extraímos as águas.
As águas utilizadas pelas pessoas, serjam para as suas necessidades pessoais, tais como alimentação, higiene pessoal e doméstica, recreação, etc ou para fins econômicos e sociais (irrigação, transporte, lazer; produção industrial, etc) existem na natureza de forma limitada e dependem, para sua renovação, da conservação dos processos e atributos ecológicos, tais como o ciclo hidrológico, o equilíbrio climático, a manutenção de áreas florestais.
Vale lembrar que para garantir a qualidade, é preciso que todos (pessoas, empresas, governo e demais instituições da sociedade) ampliem sua conscientização e se organizem em prol de ações mais racionais no cuidado com o uso da água. São exemplos: a diminuição do desperdício de águas, a eliminação do uso de poluentes, métodos mais eficientes do uso da água na agricultura, indústria e nas residências, aumento da coleta e tratamento de esgotos.
3) Qual o papel de cada setor da sociedade para que a contribuição pública pelo uso de água não seja meramente uma nova arrecadação do governo?
As atividades necessárias em cada bacia hidrográfica para aumentar a disponibilidade, isto é, a qualidade e quantidade de águas para finalidades sociais e ambientais, estão consolidadas em Planos de Bacia, conforme determina a legislação estadual e nacional. Todos os setores - Governo estadual, prefeituras e os diversos segmentos da sociedade -, têm responsabilidades na implementação de tais planos. Alguns, como órgãos governamentais, têm responsabilidades maiores que outros (por exemplo cidadãos), mas nem por isso as leis federal e estadual de águas determinaram a concentração de recursos oriundos da cobrança em algum órgão isoladamente. Pelo contrário, para ampliar as chances de melhor aplicação desses recursos, é que se recomenda a sua gestão compartilhada por meio dos comitês de bacia, aos quais vinculam-se agências executivas, isto é, instituições especialmente criadas para implementar e zelar pelo Plano de Bacia.
As instituições com finalidades públicas têm seu papel a cumprir na gestão de águas e devem fazê-lo com base em recursos adequados e de forma consistente com os planos de bacia. Mas, reservar uma porcentagem qualquer da receita oriunda da cobrança de uso de água para essas instituições não significa necessariamente contribuir para a melhoria dos seus serviços e resultados sociais. Tais instituições devem, em conjunto com os demais integrantes de cada Comitê de Bacia, discutir as prioridades e necessidades de cada região em termos de saneamento, conservação de mananciais, educação ambiental, aprimoramento institucional, monitoramento e controle, etc.
4) No Brasil já temos experiências de cobrança pelo uso da água?
No país, o primeiro caso de operacionalização de cobrança pelo uso da água verificou-se em 2003, no Vale do Paraíba do Sul, que nasce no Estado de São Paulo e cruza os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, daí submeter-se aos ditames da legislação federal. Por ser uma região altamente industrializada, com cidades que crescem em ritmo acelerado (pelo menos no Estado de São Paulo), e com alta demanda para abastecimento público, a cobrança de água nessa bacia tem sido vista como o primeiro teste da Agência Nacional de Águas (ANA) para a implementação do referido instrumento econômico.
Até outubro de 2003, a iniciativa resultou na arrecadação de R$ 4,2 milhões, segundo informou a Superintendência de Outorga e Cobrança da ANA. Vale notar que atualmente a cobrança envolve um total de 184 usuários dos setores industrial, de saneamento, da agropecuária e da agricultura. Os primeiros recursos arrecadados estão sendo aplicados na operacionalização do Escritório de Apoio à Secretaria Executiva e em ações emergenciais para fazer frente à situação de escassez que a bacia está vivendo em conseqüência do longo período de estiagem, na implantação de estações de tratamento de esgoto e em obras de controle de erosão. Uma outra ação, de caráter preventivo, será desenvolvida ao longo de 2004 consistindo na realização de campanha pública de esclarecimento sobre a importância do uso racional da água pela população da região.
Há duas experiências em andamento nos mananciais de abastecimento de São Paulo em que se realiza o pagamento por serviços ambientais. Um deles é o Projeto intitulado “Conservador de Águas” que vigora no município de Extrema em Minas Gerais. A prefeitura deste município implantou por meio de legislação municipal um sistema de pagamento por serviços ambientais de produção de água. Com o Projeto, passou a compensar financeiramente proprietários rurais pela proteção florestal e principalmente, pela restauração de áreas degradadas que margeiam os cursos d’água. Este Projeto é fundamental, uma vez que o município, predominantemente rural, possui alto grau de degradação de APPs, contando apenas com 15% de seu território cobreto com vegetação nativa4.
O Projeto Oásis, da Fundação O Boticário, atua especificamente na Bacia Hidrográfica da Represa da Guarapiranga e nas Áreas de Proteção Ambiental municipais do Capivari-Monos e Bororé-Colônia, no município de São Paulo. Este Projeto é inovador na proteção dos mananciais de São Paulo e prevê o pagamento para proprietários de terras pela conservação de suas florestas, assumindo que as mesmas prestam serviços ambientais importantes, uma vez que pouco menos de 40% da Bacia da Guarapiranga possui vegetação nativa. Caso os incentivos deixem de existir, é bem provável que os proprietários de terras optem por outras atividades mais rentáveis em função das dinâmicas urbanas e de ocupação existentes na região. Ciente dos limites de sua ação como ente privado na proteção dos mananciais da RMSP, a Fundação O Boticário vem trabalhando no sentido de envolver o poder público (estado e prefeitura de São Paulo) com a criação de uma política de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais.
5) Em São Paulo, qual lei rege a cobrança pelo uso da água?
Com base em sua Constituição, em 1991 o estado de São Paulo passou a ter, com a Lei 7.663, o SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos, que passou a reconhecer o valor econômico, ambiental e social das águas, prevê a criação dos Comitês de Bacias, bem como o planejamento do uso e conservação desse bem vital, entre outras providências.
O Projeto de Lei 676/2000 (que aguarda para ser votado) dispõe sobre um dos instrumentos mais importantes do SIGRH, a cobrança pelo uso de águas, estabelecendo regras para a distribuição dos recursos arrecadados no âmbito dos Comitês de Bacia de modo a que parcela dos mesmos seja aplicada na conservação dos mananciais.
6) A cobrança pelo uso da água é mais um imposto?
Essa contribuição pública pelo uso de águas tem sido chamada de cobrança pelo uso de água e não deve ser vista como um imposto para aumentar a arrecadação do Governo. Reflete princípios denominados poluidor-pagador e usuário-pagador, amplamente difundidos em políticas ambientais e de saúde pública de países industrializados. Deve ser entendida como um preço que a sociedade precisa pagar para ter os benefícios associados à geração de águas de boa qualidade, para as gerações presentes e futuras. Enfim, ter acesso a água de boa qualidade, durante todo o ano. Não é água somente nas torneiras, mas também ter rios e lagos sem poluição, sem espumas degradantes que jamais podem ser interpretadas como “flocos de neve” ou “fenômenos espetaculares” como os vistos recentemente no rio Tietê, em Pirapora do Bom Jesus.
A introdução de instrumentos econômicos em sistemas de gestão ambiental é tema de discussão há várias décadas e fez parte da agenda de debates da Rio 92. Três princípios merecem destaque especial:
- Princípio poluidor-pagador, cuja finalidade é fazer o degradador assumir parte dos custos ambientais de suas atividades, com vistas a diminuição de impactos negativos no ambiente.
- Princípio usuário-pagador, que busca ampliar a eficiência no uso de recursos naturais, especialmente os que são tomados como se fosse nulo o custo de sua “reposição” ou restauração natural de estoques e qualidade.
- Princípio protetor-recebedor, para estimular de forma econômica aqueles que exercem atividades além do dever legal de proteger ecossistemas e dinâmicas ecológicas.
7) Por que a lei que regulamenta a cobrança pelo uso da água ainda não foi votada pela Assembléia Legislativa de São Paulo?
Há um impasse na proposta original, refletida no projeto de Lei n. 676, e que foi discutida há alguns anos nos 21 comitês de bacias hidrográficas de SP. A proposta original prevê que a aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de água seja feita integralmente na bacia, de forma clara, transparente e participativa no âmbito de tais comitês, que agregam representantes das Prefeituras, de órgãos do governo estadual, e dos diversos segmentos da sociedade (indústria, agricultura, ambientalistas, associações de bairro, entidades profissionais, universidades, etc.).
O problema advém de certas áreas do Governo Estadual, que com o apoio parcial de parlamentares de diversos partidos, querem concentrar boa parte (50%) dos recursos da contribuição pública pelo uso de águas em um único órgão governamental e, com isso, “desviar” recursos da bacia de onde eles se originam. Se essa posição sair vencedora, também será destruída a base do SIGRH, que está assentado na participação equilibrada de 3 segmentos: Estado, Prefeituras e sociedade civil.
8) Qual a conseqüência dessa atitude protelatória?
Uma conseqüência presumida da inserção mutiladora dessa alternativa de retenção de metade da receita obtida nas mãos do governo estadual será a manutenção das lacunas que impedem prefeituras e a própria sociedade de realizarem as suas atividades voltadas à conservação e uso adequado dos recursos hídricos, além de impedir o controle social sobre a aplicação dos recursos da contribuição pública pelo uso de água.
Há que se considerar, ainda, que se os parlamentares paulistas sucumbirem às pressões de segmentos do Governo e reservarem para a própria esfera estadual o poder de decisão sobre o destino de qualquer porcentagem dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de água, estaríamos sujeitos a mais uma forma arrecadatória e discricionária do Tesouro Estadual, sem haver condições objetivas de a sociedade e prefeituras participarem, inclusive de maneira construtiva, isto é, agregando recursos adicionais na forma de contra-partida a projetos apoiados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos e aprovados pelos Comitês de Bacia.
Nós do Vitae Civilis apelamos aos parlamentares paulistas e ao governador para que aprovem o instituto da cobrança de uso de água como formulado no PL 676/2000, garantindo aos Comitês de Bacia a gestão transparente, participativa e aplicação integral dos recursos representados por esse instrumento de contribuição pública ao desenvolvimento humano e conservação ambiental.
¹Serviços ambientais: conhecer, valorizar e cuidar: subsídios para a proteção dos mananciais de São Paulo [Marussia Whately, Marcelo Hercowitz] São Paulo: Instituto Socioambiental, 2008
²Seminário Guarapiranga (1. : 2006: São Paulo) Proposição de ações prioritárias para garantir água de boa qualidade para abastecimento público / [organizadores: Marussia Whately e Pilar Cunha]. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2006.
³Dados obtidos a partir do Uso do Solo da Emplasa (EMPLASA. Uso e Ocupação do Solo da Região Metropolitana de São Paulo e Bacia Hidrográfica do Alto Tietê: Relatório Técnico. São Paulo, jun 2005).



