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Clima

Vitae Civilis na COP-9/Dez 2003

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

O que foi
De 1 a 12 de dezembro foi realizada, em Milão, Itália, a 9a. Conferência das Partes (CoP-9) da Convenção de Mudança de Clima. A CoP é o foro internacional de negociação das regras e políticas referentes à implementação da Convenção, em vigor desde 1994, e do Protocolo de Quioto (ainda não em vigor). Paralelamente são realizadas dezenas (se não centenas) de eventos ("side events"), por organizações governamentais, intergovernamentais (ONU), de empresas, de ONGs, de universidades, etc., que buscam apresentar propostas e perspectivas dos diversos atores sociais sobre os temas ora em negociação ou sobre cenários futuros e alternativas. Esses eventos "laterais" são importantes na medida que permitem influenciar a "agenda" e a "abordagem" (perspectivas) política das negociações.

Entre os temas de maior atenção, seja por parte de ONGs ou de governos, destacou-se a questão da regulamentação de sumidouros de carbono no âmbito do MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto. Os sumidouros, especialmente plantações e florestas de todos os tipos, têm provocado polêmica ao longo dos anos do regime internacional de clima, uma vez que há várias questões controversas sobre fundamentos e detalhes de sua inclusão e operacionalização no MDL. A CoP-9 também discutiu os fundos financeiros para apoiar os países menos desenvolvidos e para a adaptação às consequências do aquecimento global.

Alguns países buscaram em diversas oportunidades criar obstáculos nas negociações, e entre eles destacam-se EUA , Arábia Saudita e outros países produtores de petróleo. Por razões já amplamente conhecidas, esses países não desejam a efetivação dos objetivos da Convenção de Clima e do Protocolo de Quioto, pois isso implica necessariamente em diminuição do consumo de combustíveis fósseis. Entretanto, pelo fato que a CoP-9 em Milão terminou sem impasse, analistas de vários segmentos indicam que o regime internacional de clima segue adiante, criando maior constrangimento para os países industrializados que não ratificaram o Protocolo de Quioto (EUA, Austrália e Rússia). A expectativa de muitos participantes é a ratificação pela Rússia no ano de 2004, após eleições naquele país, o que permitiria a entrada em vigor do Protocolo.

Na sessão ministerial da CoP, os participantes tomaram conhecimento da oferta da Argentina de sediar a próxima CoP, no final de 2004.

Interesses em jogo com sumidouros - Há vários interesses, por vezes divergentes se não antagônicos, envolvendo a inclusão de projetos (que deveriam ser de novas atividades, que não seriam realizadas caso não existisse o Protocolo de Quioto) de reflorestamento (recuperar florestas onde elas já existiram) e "aflorestamento" (criar florestas onde nunca existiram). Setores produtores de madeira, papel e celulose buscam garantir a possibilidade de inclusão de plantações arbóreas voltadas à produção de madeira e celulose no MDL (e conseguiram!).

Por outro lado, ao longo dos anos de negociações internacionais, e especialmente do Protocolo de Quioto, registraram-se posições contrárias à inclusão de sumidouros, de qualquer tipo, ou mesmo em favor da inclusão de florestas primárias (seja pelo cálculo de potencial incorporação de carbono da atmosfera na biomassa ou pelo carbono que evitar-se-ia lançar na atmosfera com o impedimento do desmatamento) . Essas posições, em parte, buscam "aumentar" a pressão para que países industrializados reduzam as emissões de gases de efeito estufa em seus próprios territórios. Entretanto, a CoP-9, baseado em decisões anteriores, regulamentou as regras finais para projetos de sumidouros no MDL, limitados a reflorestamento e aflorestamento, dando a mais ampla interpretação do que sejam (enfim, incluindo plantações - pluri ou monoculturas arbóreas).
Uma das questões que despertou a atenção das ONGs socioambientais da rede CAN foi a tentativa de se coibir o uso de OGMs - organismos geneticamente modificados ou espécies exóticas invasoras em projetos de MDL. O texto sobre sumidouros acabou referindo-se ao tema, mas de uma forma muito genérica, ao reconhecer que os Governos podem avaliar riscos e impactos socioambientais associados ao uso de OGMs e espécies exóticas em projetos de reflorestamento e aflorestamento. Foi mantida a decisão da CoP-7, realizada em Marraqueshe em 200, de limitar a obtenção, por países industrializados, de créditos de carbono derivados de projetos de sumidouros (MDL) em países em desenvolvimento ao máximo de 1% (um por cento) anual , em relação às emissões totais de 1990, no período entre 2008-2012 (ou seja 5% no total).

Para quem quer acompanhar diariamente os trabalhos que se realizam nesta e em futuras CoP, sugerimos visitar os seguintes sítios da Internet:

a) http://unfccc.int/cop9- A página http://unfccc.int é o sítio oficial da Convenção Quadro de Mudança de Clima, e mantida pelo secretariado da Convenção, disponibiliza todos os documentos de todas as CoPs e dos órgãos subsidiários da mesma. O programa diário da CoP está disponível nessa página.

b) ENB - Earth Negotiations Bulletin - boletim diário descritivo (sem comentários ou editoriais), de duas páginas, com síntese das principais posições de países nas negociações internacionais em meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Disponível em inglês, e dependendo do evento, em francês ou outro idioma. Iniciativa da ONG IISD - International Institute for Sustainable Development. Visite em http://www.iisd.ca/climate/cop9/

c) ENB on the side - Boletim especial do ENB sobre os eventos paralelos (side events), com indicação de conteúdo, organizações e painelistas, e respectivos contatos eletrônicos. Também realizado pelo IISD. Visite em http://www.iisd.ca/climate/cop9/enbots

d) CAN - Climate Action Network - A Rede Internacional de ONGs para Ação em Clima, que articula ONGs socioambientais desde 1990 no acompanhamento das negociações internacionais em mudança de clima. Visite os documentos de debate (discussion papers) e de posições (position papers) da CAN nas diversas CoP em http://www.climatenetwork.org

e) ECO - boletim editado por ONGs socioambientais em diversos foros internacionais desde a Conferência Mundial de Meio Ambiente em Estocolmo (1972). Apresenta comentários, análises e propostas das ONGs sobre as questões internacionais. Nas CoPs da Convenção de Clima é editado coletivamente pelos membros da rede CAN. Diariamente indica os países que foram selecionados pelos participantes da CAN na CoP como ganhadores do Prêmio "Fóssil do Dia", em função da resistência, bloqueio ou posição contrária ao avanço de questões socioambientais, éticas ou democráticas nas negociações . Versão em inglês disponível em http://www.climatenetwork.org/eco Versão em francês (não necessariamente igual a versão em inglês) eventualmente disponível em http://www.rac-f.org

Contribuições do Vitae Civilis na CoP-9
Entre as contribuições e atividades dos representantes do Vitae Civilis, Mark Lutes e Rubens Born, na 9 ª. Conferência das Partes (CoP-9) da Convenção Quadro de Mudança de Clima, realizada entre 1º a 12 de dezembro de 2003, em Milão, Itália, pelas Nações Unidas destacam-se:

  • Articulação, preparação, consulta com membros e envio de carta do GT Clima do FBOMS para o Governo Brasileiro (MRE - Ministério de Relações Exteriores; MMA - Ministério do Meio Ambiente & MCT - Ministério de Ciência e Tecnologia) com sugestões e perspectivas do GT Clima sobre a CoP-9, em especial sobre as questões do MDL, reflorestamento e florestamento. Segundo informações de interlocutores do Governo, as sugestões do FBOMS foram analisadas. A iniciativa foi importante na medida que o Brasil atua como co-presidente do Grupo de Contato (nomeclatura de grupo de negociadores em tema específico da Convenção) sobre o assunto de uso do solo, mudança de uso do solo e florestas (sigla em inglês LULUCF - Land use, land use change and forestry), além de servir como porta-voz do G-77 (Grupo de mais de 130 países em desenvolvimento) e China no tema.
  • Organização de reunião (dia 4/12) entre pessoas de liderança na delegação brasileira e membros da rede CAN, para propiciar o diálogo sobre questões políticas e estratégicas das negociações. 
  • Participação na elaboração do documento de discussão da rede CAN sobre futuros compromissos dos países no regime de mudança de clima. O documento A Viable Global Framework for Preventing Climate Change (Um Marco global viável para prevenir mudança de clima) , no momento disponível somente em inglês para membros da rede, inclui a proposta do Vitae Civilis de três (3) princípios que deveriam fundamentar a adoção e alocação, entre países, de compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa: eqüidade, responsabilidade e capacidade/capacitação. A rede CAN programou para o último dia da CoP (12/12) reuniões com representantes de países industrializados e em desenvolvimento para apresentação inicial do documento. A proposta está baseada na adoção de um limite de aumento de dois graus centigrados na temperatura do planeta como parametro do objetivo genérico da Convenção, buscando a evolução do acordo reconhecendo critérios per capita e a responsabilidade diferenciada e comum de todos os países em prevenir mudança de clima. 
  • Apresentação inicial do documento acima a representantes do Governo Brasileiro, e envolvimento desses na reunião de CAN com países lideres do G77. 
  • Articulação de membros importantes de CAN na apresentação e na análise da proposta apresentada por IPAM e outras organizações, denominada Tropical Deforestation and the Kyoto Protocol: a new proposal (Desmatamento tropical e o Protocolo de Quioto: uma nova proposta". A apresentação da proposta ocorreu na noite de 10/12 em evento paralelo com participação de pelo menos cem delegados governamentais, acadêmicos e representantes de ONGs, entre outros. A proposta sugere mecanismo para se considerar o desmatamento evitado como elegível para o recebimento de incentivos econômicos e edição de créditos de carbono no âmbito do regime internacional de mudança de clima. 
  • Participação, na qualidade de integrantes da coordenação da rede CAN, no processo de planejamento estratégico, estabelecimento de prioridades para o futuro da rede. Durante a CoP-9 os membros da coordenação, após aprovação da Assembléia mencionada nesse informe, firmaram o documento para o estabelecimento da pessoa jurídica (organização) que cuidará do escritório da CAN em Bonn. 
  • Participação na reunião do grupo de clima da rede RING - Research and International Policy oriented Network Group, rede que reúne ONGs e instituições de pesquisa que lidam com a governança (controle social ) de regimes e foros internacionais de meio ambiente e desenvolvimento sustentável. 
  • Participação na reunião de coordenação da coalizão CURES – Cidadãos Unidos pela Energia Renovável e Sustentabilidade bem como atuação como painelista no evento paralelo da coalizão para divulgar a Plataforma para a Cúpula Mundial de Energia Renovável (Bonn, junho de 2004). O Vitae Civilis participou da criação dessa coalizão mundial de redes e organizações não governamentais, em outubro passado na Alemanha, e na Conferência Preparatória da América Latina e Caribe para a Cúpula de Energia Renovável, a qual foi realizada em 29 e 30 de outubro em Brasília, pelo Governo Brasileiro e CEPAL – Comissão Econômica da ONU para América Latina e Caribe.

Vitae Civilis na COP-8/Out 2002

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

O Vitae Civilis participou da CoP-8 - Oitava Conferência da ONU sobre Clima, ocorrida na Índia, em outubro de 2002. Numa reflexão conjunta com Amigos da Terra Brasil publicou, durante o evento, artigo no jornal Equility Watch, no qual discute-se como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) deveria contribuir para a efetiva "descarbonização" das economias dos países do Sul e, ao mesmo tempo, impor mudanças nos modelos de produção e consumo das nações ricas.

Vitae Civilis na CNMA/Nov 2003

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

O Vitae Civilis ofereceu contribuições à CNMA - Conferência Nacional do Meio Ambiente, realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, em novembro de 2003, em Brasília, buscando compartilhar com colegas e demais participantes as suas propostas e perspectivas sobre mudança de clima, tendo em vista que é uma das poucas ONGs brasileiras que, desde 1990, acompanha e participa sistematicamente dos debates nacionais e internacionais sobre políticas voltadas ao tema.

Assim, durante o processo preparatório da CNMA representantes do Vitae Civilis participaram como integrantes, facilitadores e relatores do grupo sobre clima no encontro setorial de ONGs sócioambientais do Estado de São Paulo, realizado em 5 de setembro de 2003 como evento preparatório do segmento para a Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente de São Paulo. Quando da realização desta, em 24 a 26 de outubro de 2003, em Botucatu, o Vitae Civilis foi chamado a fazer uma das apresentações iniciais no grupo temático, quando disponibilizou as sugestões de emendas ao texto-base da Conferência, elaboradas no evento preparatório.

Finalmente, na Conferência Nacional do Meio Ambiente participamos do grupo temático de mudança de clima, que debateu as propostas sobre o assunto. Na ocasião, o representante do Vitae Civilis. Dr. Rubens H. Born, apresentou destaque em aproximadamente 50% das mais de 60 propostas, sendo que somente duas delas não foram plenamente incorporadas na versão final.

O Vitae Civilis tem cobrado também a formulação de uma política nacional de mudança de clima, inclusive com a internalização de questões nas diversas políticas setoriais (energia, agricultura, transporte, florestas, etc. ).. Entre outras reivindicações do Vitae Civilis, em sintonia com o Grupo de Trabalho Clima do FBOMS, destacam-se:

  • Que o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente - crie uma câmara técnica sobre mudança de clima para facilitar a incorporação do tema pelo SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) nos diversos instrumentos e instâncias de gestão ambiental;
  • Fortalecimento e institucionalização do FBMC – Fórum Brasileiro de Mudança de Clima, inclusive mediante a garantia da participação de representantes do GT Clima do FBOMS; 
  • a adoção de critérios nacionais para o MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - de forma a se evitar efeitos perversos, seja em termos de impactos socioambientais ou na possibilidade de oferta de subsídios para degradadores.

Contribuições do Vitae Civilis ao debate

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

  • Vitae Civilis no GT Clima
  • Vitae Civilis e o MDL
  • Vitae Civilis na CNMA/Nov 2003
  • Vitae Civilis na CoP-8/Dez 2002
  • Vitae Civilis na CoP-9/Dez 2003

Perguntas mais frequentes

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

Por acumular um sólido conhecimento sobre Mudanças Climáticas, destacando-se o fato de ter estado presente em todas as CoP – Conferências das Partes realizada pelo ONU desde 1995, a equipe do Vitae Civilis preparou uma série de perguntas e respostas para que todos os interessados possam ter uma visão panorâmica dessa temática fundamental.

As 25 perguntas refletem as questões mais freqüentes nas inúmeras entrevistas que demos para a mídia impressa e eletrônica ao longo dos anos.

Vale lembrar que o Instituto Viate Civilis mantém forte atuação no Grupo de Trabalho Clima do Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e Meio Ambiente (FBOMS) e na CAN – Climate Action Network.

 

O que são Mudanças Climáticas?
São alterações no sistema climático geradas pelo aquecimento global provocado pela emissão de gases de efeito estufa em atividades de responsabilidade dos seres humanos.

O aumento da temperatura média do planeta acarreta mudanças na intensidade e freqüência de chuvas, na evaporação, na temperatura dos oceanos, entre outros fenômenos. Os efeitos não são iguais em todas as regiões, mas a agricultura, o abastecimento de água, o equilíbrio dos ecossistemas e a vida de muitas espécies estão ameaçados pelas mudanças climáticas.

Já houve um aumento de 0,7 graus Celsius e estima-se que a temperatura média do planeta poderá elevar-se até mais de 2 graus (em alguns locais a temperatura poderá ser de mais de 5 ou 6 graus).

Quando as Mudanças Climáticas foram pela primeira vez denunciadas?
Há mais de um século, os cientistas conhecem o efeito danoso potencial das emissões de dióxido de carbono, que resultam da queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo) para o aumento da temperatura global. Porém, somente nos anos 80 um forte consenso emergiu de comunidades científicas que lidam com políticas públicas e que chamam a atenção das várias sociedades para evitarem uma catástrofe. Em 1988, na Conferência de Toronto (Canadá) sobre alterações na atmosfera, governos e cientistas se reuniram pela primeira vez e concluíram que a humanidade está sendo conduzida de forma descontrolada para uma experiência perversa, cujas últimas conseqüências poderiam estar muito próximas de uma guerra global nuclear. A citada conferência também recomendou que os países industrializados deveriam reduzir suas emissões de GEE em, pelo menos, 20% até o ano de 2005. Posteriormente, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (Intergovernamental Panel on Climate Change - IPCC) foi criado e, em 1990, produziu seu primeiro relatório, no qual apresentou as bases científicas para um processo de negociação da Convenção Quadro de Mudanças Climáticas, assinada durante a Rio-92.

Qual a diferença de Mudanças Climáticas e efeito estufa?
O efeito estufa é um fenômeno natural que retém na atmosfera do Planeta parte do calor que recebemos do Sol. A luz solar penetra a atmosfera, aquece solos e águas e é re-emitida pela superfície terrestre na forma de calor, mas os gases de efeito estufa bloqueiam o escape dessa radiação para o espaço, mantendo assim um nível de aquecimento necessário para a manutenção da vida.

O problema é o aumento exagerado e rápido desses gases de efeito estufa nos últimos 150 anos, em atividades como uso de combustíveis fósseis em processos industriais, geração de energia e transporte, desmatamento, expansão urbana e agricultura. Os principais gases de efeito estufa são: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), clorofluorcarbonetos (CFCs) e outros halocarbonetos, ozônio e óxido nitroso. Segundo estudos científicos, quase 80% dos gases de efeito estufa acumulados na atmosfera foram emitidos através do uso de combustíveis, incluindo carvão, principalmente nos países industrializados. As emissões de gases associadas ao desmatamento e mudanças no uso de solos para agricultura e pecuária em países em desenvolvimento são mais recentes, mas representam já volumes significativos de emissões.

O que são fontes e o que é sumidouro (sink) de gases de efeito estufa? Quais são as fontes e sumidouros principais?
Denomina-se de fontes a todos os processos e dinâmicas, naturais ou de atividades humanas, que emitem gases de efeito estufa para a atmosfera. Por exemplo, na decomposição anaeróbica (sem presença de oxigênio) de dejetos animais e resíduos orgânicos sólidos ou líquidos é produzido metano (CH4), um gás que tem potencial 21 vezes mais elevada de aquecer a atmosfera que o gás carbônico (CO2), um gás que resulta da queima de madeira, combustível e de outros materiais.

Onde acontecem as maiores emissões?
A maior fonte histórica de emissões globais de gases de efeito estufa está no uso de combustíveis fósseis nos países desenvolvidos. A transformação dos territórios, com o desmatamento, a expansão da agricultura e da pecuária está se tornando uma fonte muito importante de emissões de gases de efeito estufa. Estima-se que o desmatamento já seja responsável por 10% a 35% das emissões globais anuais. A principal fonte global de emissões por desmatamento é proveniente das florestas tropicais.

O que significa adaptação à mudança de clima?
No âmbito da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas da ONU (UNFCCC), o termo adaptação refere-se às medidas necessárias para adaptar atividades humanas (agricultura, abastecimento de água, geração de energia, transporte, habitação etc) aos impactos irreversíveis de mudanças de clima. Por exemplo, se em determinada região houver diminuição razoável de chuvas, eventualmente o sistema de captação e abastecimento público de água terá que ser adaptado aos mananciais e fluxos que continuarem disponíveis.

O que significa mitigação das mudanças de clima?
É qualquer medida, política ou ação que possa prevenir ou diminuir a emissão de gases de efeito estufa. Evitar o desmatamento, ampliar o uso de energia renovável e expandir o transporte público são alguns exemplos de medidas de mitigação.

Quais os equívocos ou mitos mais freqüentes nessa questão?
Equívoco ou mito n. 1 - Estudos científicos atuais sobre mudanças climáticas não são suficientemente seguros para justificar medidas preventivas. O que é fato - Há evidências científicas suficientes que demonstram a interferência humana nos sistemas climáticos do planeta. Além disso, a Rio-92 e a própria Convenção do Clima incluíram o princípio da precaução, que em linhas gerais afirma que a falta de evidências científicas não deve justificar a omissão dos seres humanos para agilizar a implementação de ações que podem vir a ser benéficas o planeta no futuro.

Equívoco ou mito n. 2 - Mudanças climáticas são um problema de longo prazo e, portanto, as ações preventivas podem esperar mais algumas décadas. O que é fato - Os gases de efeito estufa emitidos hoje perduram na atmosfera por um relativo longo tempo, fazendo com que os efeitos de aumento de temperatura e distúrbios do sistema climático perdurem por várias décadas. Portanto, não podemos mais perder tempo.
Equívoco ou mito n. 3 - Nações isoladamente não podem tomar atitudes antes que um acordo muito amplo e geral com todos os países sejam firmado para que todos alcancem reduções em suas emissões. O que é fato - Há países que emitiram mais e têm mais condições, desde já, de cortar o nível de suas emissões e isso deve ser feito imediatamente como estabelece a Convenção do Clima.

Equívoco ou mito n. 4 - Países em desenvolvimento e suas respectivas sociedades civis não devem envolver-se nos debates de políticas públicas de âmbito global sobre mudanças climáticas porque os países desenvolvidos causaram o problema e só a eles cabe a solução. O que é fato - Certamente os países industrializados têm a maior parcela de responsabilidade, porém todo  cidadão do planeta tem direito de se manifestar sobre essa temática e exigir que as nações desenvolvidas e suas populações tomem ações sérias e efetivas.

Como as Mudanças Climáticas relacionam-se com o conceito de justiça ambiental?
A distribuição das causas e efeitos das mudanças climáticas não é igual nas várias regiões do mundo e nos diversos segmentos da sociedade. As emissões de gases de efeito estufa, atuais ou acumuladas ao longo do tempo, resultam prioritariamente dos países industrializados - cerca de 75% das emissões atuais são de sua responsabilidade. Fácil concluir daí que boa parte de sua riqueza deriva do consumo desproporcional dos recursos naturais globais, especialmente os que dizem respeito aos combustíveis fósseis. Os efeitos adversos das mudanças climáticas não são evidentemente eqüitativos, pois os países industrializados geraram suas riquezas com base na exploração predatória dos recursos naturais dos países em desenvolvimento e nesse processo histórico causaram 75% das emissões atuais acumuladas em gases de efeito estufa. Certo é que os efeitos de mudanças climáticas, aquecimento global e aumento do nível dos mares vão afetar gravemente os países nas regiões tropicais, podendo-se afirmar com segurança que os efeitos adversos das mudanças climáticas não são eqüitativos na medida em que alguns países estão sendo mais impactados apesar de terem aproveitado menos da exploração de seus recursos naturais. Também é certo que os países em desenvolvimento têm maior risco de sofrer com as mudanças climáticas mesmo advindo baixos níveis de aquecimento do planeta. Comunidades mais pobres também são mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas, especialmente onde há pressão demográfica e ecossistemas frágeis, a exemplo das áreas de várzea em Bangladesh ou zonas de inundação, nos países insulares, bem como onde ocorreu a introdução de tecnologias inapropriadas às características dos ecossistemas locais que tiveram sua capacidade reduzida de resistir a essas perturbações (ex.: degradação do solo, introdução de novas espécies, etc.).

Por que o Brasil ocupa a quarta posição de maior emissor de gases de efeito estufa?
Por causa da enorme emissão de gases de efeito estufa por desmatamento de florestas.

Quais tratados foram ratificados?
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) é o principal tratado que hoje rege a questão, elaborado durante o processo para a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (a Rio-92) e está em vigência desde 1994. O Protocolo de Quioto, acordo vinculado à Convenção, foi elaborado entre 1995 e 1997. Mas há outros acordos internacionais muito importantes, que se cumpridos efetivamente, contribuirão também para a mitigação de causas de mudanças de clima, além de proporcionarem avanços para a conservação ambiental e erradicação da pobreza. A Convenção de Diversidade Biológica e a Convenção de Combate à Desertificação são dois tratados internacionais. Outros documentos, como a Agenda 21, a Carta da Terra e a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento são também instrumentos para promover a sustentabilidade socioambiental.

Qual o objetivo da Convenção?
O objetivo da Convenção é estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que não ofereça perigo para o sistema climático. Essa estabilização tem que ocorrer num prazo que permita aos ecossistemas se adaptarem com as devidas seguranças sem causar distúrbios ecológicos irreversíveis.

O que determina a Convenção?
A Convenção estabelece compromissos para todos os países, de tal modo que todos possam incorporar mudanças climáticas em programas e políticas setoriais, como energia, agricultura, indústria, transporte, habitação, proteção de florestas, etc. São estabelecidos também compromissos diferenciados para os países industrializados, listados no Anexo 1 da Convenção, para que esses limitem as suas emissões de gases de efeito estufa e auxiliem os países em desenvolvimento em diversas ações, inclusive mediante apoio financeiro e transferência de tecnologias. Os países em desenvolvimento não têm qualquer obrigação para reduzir suas emissões, em função do princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, mas o crescimento de suas emissões deveria ser em um ritmo menor do que ocorreria na ausência da Convenção.

O que prevê o Protocolo de Quioto?
O Protocolo de Quioto contém diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa para países industrializados, relacionados no Anexo 1 do documento. Em 1997, foram fixadas metas de redução de emissões para o primeiro período de compromissos (CP1), entre 2008 e 2012. O Protocolo entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005. Os Estados Unidos ainda não ratificaram o Protocolo, mas há expectativa global de que essa decisão seja revista e o futuro governo desse país aceite fazer parte do acordo mundial. A Austrália, outro país que não havia ratificado o Protocolo, com a eleição do novo Primeiro Ministro, anunciou sua ratificação na COP-13, em Bali, em dezembro de 2007.

As metas do primeiro período, se plenamente cumpridas por todos os países industrializados, significaria a redução de pouco mais de 5% do total das emissões desses países, com relação aos níveis de 1990. Cientistas e ambientalistas recomendam a redução de 50% até 2050. As metas dos períodos após 2012 devem ser negociadas com o cuidado de não haver descontinuidade no cumprimento do Protocolo e de seus três mecanismos de flexibilização: o Comércio Internacional de Emissões, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a Implementação Conjunta.

Qual o objetivo do Protocolo de Quioto?
O Objetivo do Protocolo de Quioto é conseguir que, entre 2008 e 2012, os países desenvolvidos reduzam em 5% suas emissões de gases causadores do efeito estufa em relação ao nível de emissões de 1990.

O que são as Partes?
As Partes são os países que aderiram e ratificaram um determinado tratado internacional.

O que é a CoP?
É a sigla em inglês para a Conferência das Partes. É a assembléia ou instância máxima de um tratado internacional, sendo este o órgão em que se delibera o aprofundamento e conseqüências da Convenção.  A CoP da Convenção de Mudanças Climáticas é realizada anualmente desde 1995.

O que é a CMP?
Anteriormente chamada de MoP, é a sigla em inglês para a Reunião das Partes, nas negociações do regime de clima refere-se às reuniões do Protocolo de Quioto, com organização semelhante à CoP de Mudanças Climáticas.

Quem participa desses eventos e por quê?
Participam desses eventos representantes de governos, ambientalistas, sindicalistas, empresários, pesquisadores, líderes religiosos, jornalistas e pessoas interessadas em discutir temas abordados na Convenção. Obviamente, a participação de representantes de todos esses segmentos não é igual ou balanceada. Enquanto ONGs, populações indígenas e movimentos sociais buscam defender causas ambientais e sociais, alguns conglomerados empresariais e governos estão lá para tentar manter o atual padrão insustentável de desenvolvimento, pressionando pela dilatação de prazos ou resistindo à adoção de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Nas CoP e CMP, além das sessões oficiais, nas quais os representantes governamentais decidem as regras do acordo multilateral, há também eventos paralelos (side events), nos quais cientistas, ONGs, empresas, órgãos da ONU e governos apresentam suas propostas e analisam estudos e experiências relevantes para o acordo internacional.

O que são os Side Events / eventos paralelos?
Os eventos paralelos são eventos organizados por órgãos das Nações Unidas, por governos, ONGs, empresas ou Universidades para discutir assuntos que estão sendo abordados entre os negociadores de governos, e por isso tais eventos acabam tendo uma função de influenciar as decisões.

Quais as oportunidades e obstáculos no cenário internacional?
Alguns países industrializados, a exemplo de alguns membros da União Européia, já se comprometeram a reduzir suas respectivas emissões de gases de efeito estufa por meio das diretrizes do Protocolo de Kyoto. Outros países industrializados que resistem ao Protocolo ou declaram dificuldades no seu cumprimento dizem ter a expectativa de que alguns países em desenvolvimento (ex: Brasil, Índia e China) tomem a iniciativa de limitarem suas próprias emissões, apesar da enorme disparidade nas emissões per capita entre os blocos Norte (países desenvolvidos) e Sul (países em desenvolvimento) e de que o Protocolo de Kyoto desobrigar esses últimos dessas medidas. Países-chave como Brasil, Índia e China se recusam a discutir qualquer tipo de compromisso que limite suas respectivas emissões futuras, mesmo que muitos países do Sul estejam espontaneamente reduzindo domesticamente suas emissões. Os EUA e a Arábia Saudita demonstram interesse em aumentar essa polêmica e o hiato entre os vários interessados como uma maneira de obstacularizar a consolidação de uma política global para o trato das mudanças climáticas que percebem como contrária aos seus interesses.

Hoje, quais são as principais soluções identificadas para lidar com as mudanças climáticas?
Dado que a maior parte das emissões historicamente acumuladas que atualmente causam as mudanças climáticas têm origem na queima de combustíveis fósseis e que essa fonte tende a um forte e rápido efeito cumulativo, especialmente nos países em desenvolvimento, ações preventivas devem focar esse segmento. Ações urgentes são necessárias também para criar sistemas limpos de energia e para pôr um basta à enorme dependência de nossa civilização dos combustíveis fósseis. Compromissos de países industrializados para reduções efetivamente substanciais são indispensáveis para a implementação de sistemas limpos de energia e de produção industrial. O know how em tecnologias limpas deve ser repassado, preferencialmente aos países em desenvolvimento.

Observa-se ainda que, a Convenção de Clima e o Protocolo de Quioto definiram que os países industrializados, que estão relacionados no Anexo 1, têm de tomar ações antes dos países em desenvolvimento. Outras fontes de emissão de gases de efeito estufa, como o desmatamento, devem ser urgentemente enfrentadas, porém sem desviar a atenção e recursos das soluções-chave de longo prazo para o problema de mudanças climáticas (reduções absolutas de emissões da queima de combustíveis fósseis). Apesar de muitos concordarem que as florestas devem ser protegidas, existem visões conflitantes sobre como isso pode se dar por meio do Protocolo de Quioto sem perpetuar os níveis altíssimos de emissões hoje verificados. Finalmente, registra-se que países industrializados estão tentando usar o Protocolo para contabilizar a não- redução de suas emissões mediante a plantação de árvores em países em desenvolvimento.

No Brasil, qual é o cenário?
No Brasil, a maior parte (cerca de 70%) das emissões de gases de efeito estufa é oriunda do desmatamento. Ao longo da última década, houve pouco progresso na diminuição do desmatamento. A matriz energética brasileira produz emissões relativamente baixas desses gases em razão do uso extensivo de fontes energéticas de hidroeletricidade e biomassa (ex: Proalcool e carvão). O Brasil tem desempenhado um papel ativo e construtivo nas negociações internacionais. Todavia, o governo tem promovido a expansão da geração de energia a partir de grandes hidrelétricas e da termoeletricidade em vez de expandir as fontes renováveis de energia.

O que é MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo)?
É um dos três mecanismos do Protocolo de Quioto, chamados de mecanismos de flexibilização. Esses mecanismos em vez de considerar as emissões absolutas, viabilizam para cada país as emissões liquidas. O MDL é um mecanismo que envolve um país industrializado do Anexo 1 com um país em desenvolvimento num conceito de comercialização de metas de emissões de gases de efeito estufa.

O Brasil cumpre com seus compromissos no âmbito da Convenção e do Protocolo de Quioto?
O grande compromisso do Brasil é promover uma gestão sustentável, portanto, a pergunta que fica é: você acha que o Brasil está promovendo uma gestão sustentável e conservação?

O que é o IPCC?
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima é um órgão da ONU criado, em 1988, pela Organização Metorológica Mundial (OMM) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). O IPCC reúne cientistas de todo o mundo com o objetivo de produzir periodicamente relatórios com base no melhor conhecimento cientifico disponível sobre a situação das mudanças climáticas e das alterações no sistema climático. O IPCC está organizado em três grupos de trabalho: o Grupo de Trabalho I se concentra no sistema do clima, o Grupo de Trabalho II em impactos e opções de resposta e o Grupo de Trabalho III nas dimensões econômica e social. O Quarto Relatório de Avaliação (AR4) do IPCC foi divulgado ao longo de 2007.

O que é e o que faz a CIMC - Comissão Interministerial de Mudança de Clima?
É uma comissão que reúne vários ministérios brasileiros para definir medidas que o governo tem que tomar para o cumprimento da Convenção de Clima e do Protocolo. A comissão tem sido o órgão ou instância de aprovação de projetos de MDL no Brasil.

O que é e o que faz o FBMC - Fórum Brasileiro de Mudança de Clima?
É uma instância criada pelo decreto no. 3515 de 2000 pelo Presidente da República, para o governo, principalmente a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, dialogar com diferentes setores da sociedade.

Por que se fala em "regime multilateral (ou global) de mudança de clima?"
Regime é a expressão usada por especialistas para designar os tratados internacionais. Consiste num conjunto de regras, normas, mecanismos de tomada de decisão, instâncias e atores que, com base em um objetivo comum, buscam facilitar certas atitudes que produzam efeitos convergentes.

Os tratados podem ser de dois tipos: “hard law”(lei dura) - tratado cujo cumprimento é juridicamente obrigatório para os paises que o ratificaram. Outros tratados cujo cumprimento não é uma obrigação jurídica são chamados "soft law": seu cumprimento depende do compromisso político daqueles que resolveram assinar o referido acordo. Um exemplo de "soft law" é a Agenda 21, assinada por mais de 150 países na Rio-92.

Aspectos técnicos e científicos

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

Efeito estufa e o fenômeno das mudanças climáticas
Cada vez mais crescem as evidências de que a temperatura média da Terra aumentou. Cientistas de diversos continentes declaram que o planeta está ficando cada vez mais quente e apontam uma elevação da temperatura em aproximadamente 0,6 graus nos últimos cento e cinqüenta anos. Alguns ainda alegam que esta pode ser a causa mais provável da elevação de 15 centímetros no nível do mar nos últimos cem anos. Embora haja um consenso na comunidade científica de que este fenômeno esteja ocorrendo, há também muitas divergências entre os especialistas sobre quais seriam as verdadeiras causas.

Já no relatório do IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, de 1.995, há muitas referências sobre os impactos de determinadas atividades humanas, como a queima desenfreada de combustíveis fósseis - petróleo e carvão - por veículos, indústrias e termoelétricas e dos desmatamentos como sendo os principais causadores do aumento da temperatura global. De acordo com o documento, essas atividades têm provocado uma grande concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, superior aos níveis aceitáveis para a manutenção da vida na Terra.

Efeito estufa
O efeito estufa é um fenômeno essencialmente natural, formado por gases que permitem que a luz do sol penetre na superfície terrestre, mas que bloqueiam a radiação do calor e o impedem de voltar ao espaço, mantendo assim um nível de aquecimento necessário para a manutenção da vida. Os principais gases de efeito estufa são: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), clorofluorcarbonetos (CFCs) e outros halocarbonetos, ozônio e óxido nitroso.
O CO2 é produzido pela queima de combustíveis fósseis e de biomassa, e também em desflorestamento por queimadas; o CFCs e outros halocarbonetos são usados em aerossóis e aparelhos de refrigeração; o CH4 é encontrado em criações de gado e aterros de lixo; o ozônio e o óxido nitroso também são encontrados nos combustíveis fósseis.

Sistema climático e El Nino
O sistema climático é um sistema complexo: ele é regulado não somente pelo que sucede com a atmosfera, mas também pelo que ocorre nos oceanos, na criosfera (capas glaciais, gelo marinho e neve), na geosfera (superfície terrestre) e na biosfera (conjunto de seres vivos dos lagos, oceanos, rios e da crosta terrestre).

Os oceanos são reconhecidos como o principal regulador do clima. As correntes oceânicas ocorrem basicamente devido a diferenças de temperatura e densidade das suas águas. Os oceanos absorvem calor e gases (por exemplo, o dióxido de carbono) provenientes da atmosfera. A circulação "vertical", ou seja, a movimentação de águas nas diversas profundidades dos oceanos, mares e lagos, pode levar para camadas mais profundas "calor" e gases que assim ficam "depositados" nos mesmos por longos períodos. Os padrões de circulação dos oceanos variam gradualmente no tempo, o que pode explicar flutuações e variabilidades climáticas no passado. O fenômeno El Niño é explicado pelos movimentos mencionados. Ainda não se sabe ao certo a relação de causa-efeito entre o El Ninõ e o aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera.

Mudanças de Clima
Embora ainda não se tenha provas científicas muito contundentes, os relatórios do IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, vêm reduzindo as incertezas que existem sobre as origens das alterações do clima. Muitos cientistas acreditam que é possível estabelecer uma relação entre aquecimento global e elevação das concentrações dos gases de efeito estufa. Alguns levantamentos apontam que a concentração de dióxido de carbono CO2, principal gás de efeito estufa, está nos dias de hoje 25% mais alta do que antes da Revolução Industrial. Nas últimas décadas, o nível de CO2 cresceu de 316ppm para 350 ppm, o que corresponde à maior concentração nos últimos 160.000 anos. Dados de geleiras e de sedimentos oceânicos mostraram que as ocorrências de altas concentrações de CO2 coincidiam com as temperaturas elevadas.

Por outro lado, há especialistas que contestam a hipótese de que a concentração dos gases de efeito estufa é que esteja provocando as mudanças climáticas. Eles alegam que no decorrer da sua existência, a Terra vem apresentado inúmeras oscilações climáticas, períodos frios e quentes e que seria muito difícil precisar cientificamente qual seria a verdadeira causa disso sem antes realizar uma ampla pesquisa sobre o fenômeno.

Apesar das controvérsias a respeito das causas do aquecimento global, os efeitos que este tem gerado no planeta são indiscutíveis. Nos últimos 50 anos, detectou-se um aumento de temperatura na Antártica da ordem de 1,5 grau, o que tem provocado um derretimento mais rápido das geleiras, além da existência de plantas que não existiam ali no passado. Segundo as previsões, se não for controlado o aquecimento global, haverá novos aumentos no nível do mar, o que poderá causar maior incidência de maremotos, furacões e tornados.
Para o Brasil, cogita-se um aumento de temperatura em torno de 0,5 a 1 grau. Mesmo sendo de pequenas proporções, isso poderá alterar o ciclo das chuvas, prejudicando as áreas destinadas à agricultura. Em países como o Canadá e a Sibéria, os efeitos do aumento de temperatura poderão ser benéficos. Terras que não são próprias para cultivo agrícola, poderão vir a ser. Mas, o fato é que com o aumento do calor, também aumenta a quantidade de insetos que causam doenças em plantas e nos seres humanos.

Com tantas ocorrências que atestam os efeitos do aquecimento da temperatura do planeta, há países, principalmente os industrializados, que se recusam a adotar medidas de controle, sem que haja uma comprovação científica sobre esse fenômeno. Embora tenham assinado a Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas, que prevê ações preventivas para combater esse problema, estabelecendo a redução das emissões dos gases de efeito estufa como uma das prioridades, mesmo sem a garantia científica que de isto seja o fator preponderante nas mudanças do clima, esses países relutam em assumir seus compromissos.

Protocolo de Quioto

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

O que é - Aprovado no dia 11/12/97, o Protocolo de Quioto estabelece uma meta média de cerca de 5% de redução das emissões de gases de efeito estufa nos países industrializados, a qual deverá ser atingida, individual ou conjuntamente, no período entre 2008 e 2012. As metas de redução das emissões acordadas no Protocolo são inferiores às esperadas por cientistas e ambientalistas, e para alguns países (como os da União Européia) são menores que as promessas feitas pelos seus próprios governantes.

A Convenção Quadro das Nações Unidas de Mudanças Climáticas (UNFCCC), que entrou em vigor em 1994, é o principal tratado que hoje rege a questão, elaborado durante a Rio-92. Em 1997, foi finalizado o Protocolo de Quioto a partir da referida convenção.

O Protocolo de Quioto contém diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa para países industrializados, relacionados no Anexo l do documento. Importante notar que hoje os países em desenvolvimento não têm qualquer obrigação no sentido de reduzir suas emissões, em função do princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas. Mais de 100 países já ratificaram o Protocolo de Quioto, incluindo o Brasil, superando desta formo a marca necessária de 55 países para sua entrada em vigor, que, no conjunto, representam cerca de 60% das emissões totais de gases de efeito estufa.

Porém, há um requisito adicional para a entrada em vigor do Protocolo que exige que a ratificação por países industrializados corresponda a pelo menos 55% das emissões globais, limite ainda hoje não atingido. Os EUA e a Austrália anunciaram que não vão ratificar o Protocolo. Então para atingir o referido patamar é necessário que a Rússia o ratifique, caso contrário ele não entrará em vigor – este país também anunciou recentemente que, por ora, não tem interesse em ratificar o Protocolo uma vez que o governo acredita que o aquecimento global pode resultar em vantagem econômica, pois tornaria agricultáveis as terras abrangidas pela Sibéria.

Leia a íntegra do texto do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima no portal do Ministério da Ciência e Tecnologia

Desafios a serem enfrentados - Desde 1994, quando da entrada em vigor da Convenção sobre Mudança do Clima, uma série de encontros têm avançado na elaboração e implementação de um instrumento que regulamente e torne possível as ações necessárias para a redução das emissões antrópicas de gases do efeito estufa - GEE, considerando a responsabilidade histórica dos países industrializados e priorizando o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento.

Na perspectiva do Vitae Civilis, o Protocolo de Kyoto representa um modesto passo inicial para o enfrentamento do fenômeno, já em curso, das mudanças climáticas em todo o planeta. Evidente está que suas metas não são suficientes para o alcance dos objetivos originais da Convenção Quadro de Mudança de Clima, que preconiza uma estabilização das concentrações de GEE em relação aos níveis de 1990. Além da demora para a ratificação e entrada em vigor deste instrumento, houve ainda uma ausência de ações praticas que refletissem concretamente os compromissos assumidos pelos governos na letra e espírito da convenção. Somente na última década (1991-2000), as emissões foram crescentes tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento e as concentrações de gás carbônico na atmosfera passaram de 278 mil ppb, em 1990, para 370 mil em 2002.

Verifica-se, também, que temas críticos, tais como inclusão de florestas e o necessário controle do desmatamento, não estão equacionados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, de forma a contemplar diversas expectativas principalmente de atores sociais brasileiros. Particularmente, no Brasil, nota-se a ausência de uma política nacional sobre clima e mudanças climáticas bem como sobre as respectivas relações com questões de alterações dos padrões de produção e consumo e a matriz energética, temas críticos para a questão das mudanças climáticas.

Com a criação do FBMC – Fórum Brasileiro de Mudança de Clima, no segundo semestre de 2000, que viabiliza a participação de diversos atores, houve um avanço institucional formal, mas a discussão qualificada e informada da sociedade ainda é precária, tanto em aspectos científicos, econômicos como políticos. Note-se que o surgimento e fortalecimento de redes da sociedade civil que discutem o tema no Brasil têm tido a primazia de promover um avanço no processo de conscientização social quanto ao problema.

Por outro lado, os efeitos reais do aquecimento global já são percebidos na sociedade e o nível de conhecimento do problema já é amplo, assim como os métodos e tecnologias disponíveis para a mitigação dos impactos do aquecimento global. Entretanto, os níveis e os padrões de consumo e os modelos de desenvolvimento almejados continuam seguindo uma tendência contrária aos princípios da sustentabilidade.

É fato que as mudanças climáticas já estão causando impactos significativos e crescentes em várias regiões do planeta. O próprio relatório produzido pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, das Nações Unidas, informa sobre inúmeras alterações já observadas nos sistemas físicos e biológicos devido ao aquecimento global e à mudança do clima. Apesar da principal causa do problema ser as emissões de dióxido de carbono produzidas pelas economias do Primeiro Mundo, a ONU concluiu que os piores impactos serão sentidos pelas nações em desenvolvimento.

Para se ter uma idéia, um estudo publicado pelo WWF sobre como o efeito estufa vem impactando ambientes naturais de importância mundial mostra que entre as 113 regiões terrestres analisadas, duas na América Sul apresentam grande risco de perda de espécies: o Pantanal (Brasil e Bolívia) e o Planalto dos Andes (Chile, Argentina e Bolívia).

No estudo, o Pantanal foi dividido em 54 partes (pixels) e constatou-se que mais de 70% dessas partes poderão ter sua cobertura vegetal alterada nos próximos 100 anos em decorrência do aumento de gás carbônico na atmosfera. Isso significa que se medidas efetivas de controle e redução das emissões não forem cumpridas pelos países industrializados, o Pantanal poderá ter seu equilíbrio natural seriamente afetado com perda de espécies vegetais e animais de ocorrência local.

Questões criticas e prioridades - As metas de redução atualmente estabelecidas pelo Protocolo de Quioto não reverterão o aumento das emissões globais, uma vez que os EUA – o maior país emissor de gases de efeito estufa (GEE) – deverão continuar a aumentar suas emissões (pois seu governo anunciou que não ratificará o Protocolo).

A posição irredutível dos EUA, responsável por ¼ das emissões globais de GEE, e sua influência sobre aliados e demais atores – a Rússia já declarou que não tem interesse em ratificar o documento - pode inviabilizar a implementação do Protocolo, pois mesmo estando hoje superada a marca de 55 partes (países) signatários, juntos eles não somam 55% das emissões globais de CO2, condição indispensável para a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, que é de máxima urgência e sua demora só torna mais critico o aquecimento global do planeta.

Por outro lado, cremos ser prioritária a promoção de ações nos países em desenvolvimento que busquem a implementação e os objetivos da convenção, sem excluir as ações derivadas da responsabilidade histórica dos países do anexo 1 (países industrializados) e respectivas obrigações nos termos da Convenção Quadro. Estas ações deveriam evitar a transferência de tecnologias carbono-intensivas dos países ricos para os países em desenvolvimento.

A falta de definição de mecanismos de comércio internacional de caráter compulsório é uma barreira à prioridade acima citada. Portanto, se faz necessário a discussão de padrões tecnológicos, sociais e ambientais comuns e uma ação coerente das nações signatárias nos foros internacionais, como na OMC – Organização Mundial do Comércio e no Banco Mundial, organizações que muitas vezes têm mostrado e implementado políticas e projetos contraditórios (ex. financiamentos do Banco Mundial para combustíveis fosseis) aos do acordo internacional de mudança de clima.

Quanto ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), vale lembrar que a idéia original previa a criação de um fundo multilateral gerado a partir de uma espécie de sanção aos países do anexo 1 (países industrializados) que não alcançassem metas de redução. Enfim, combinava-se um instrumento de apoio aos países em desenvolvimento com penalidades aplicadas aos países industrializados pelo descumprimento do Protocolo. Essa proposta foi substituída nas negociações pela proposição do MDL, de caráter bilateral (embora seja sujeito a regras gerais e ao Conselho da Convenção) e suplementar no que tange a territorialidade (sem especificar limites de suplementariedade). Nesse sentido, acreditamos que o alcance do MDL será menor do que as expectativas originais, em vista da redução das metas para facilitar a ratificação do Protocolo, do descompromisso dos EUA e da inelegibilidade de projetos para a proteção das florestas tropicais.

Fato importante a se registrar é que o Protocolo não dispõe de instrumentos para promover a redução das emissões oriundas do desmatamento e do uso indevido da terra nos países em desenvolvimento, pois não serão elegíveis para o MDL os projetos elaborados para este fim. Vale lembrar que no Brasil, os índices de desmatamento já atingiram o inaceitável patamar de quase 20 mil km2/ano (só na Amazônia), com significativo impacto global.

Apesar do “avanço institucional” representado pela elaboração do Protocolo de Quioto, há que se reconhecer as muitas fragilidades e deficiências no que se refere à coordenação das metas globais com os mecanismos propostos e ações práticas para o alcance dos objetivos da convenção (ex. entre inventário, linhas de base, programas de desenvolvimento, políticas setoriais, MDL).

Além desta lacuna, no âmbito internacional falta uma política para o clima que provoque a sinergia necessária entre as políticas publicas para a internalização e incorporação deste regime internacional

Recomendações para um resultado prático
Para o melhor equacionamento de políticas e ações locais e nacionais associadas ao regime de mudanças climáticas, o Vitae Civilis passa a reproduzir, abaixo, as principais recomendações do Grupo de Trabalho Clima, do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (FBOMS). Este documento foi elaborado a partir das discussões havidas neste GT em sua sessão realizada nos dias 21 a 23 de abril de 2002, em Brasília, tendo como relatores Dr. Rubens Born e John Butcher (Vitae Civilis), Lúcia Ortiz (Amigos da Terra - Brasil) e Ninon Machado de Faria (Instituto Ipanema).

Em âmbito local e nacional, as proposições são:

  • Fazer uso do tema das mudanças climáticas, associado a conjuntura atual de crise energética e da discussão da privatização da água, para a sensibilização quanto a natureza finita dos recursos e a necessidade de adoção de padrões de produção e consumo e de modelos e estratégias de desenvolvimento alternativos, impulsionando assim avanços nos aspectos institucionais para a promoção de tecnologias alternativas e de valorização dos ecossistemas e culturas nacionais.
  • Apoiar o fortalecimento do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. 
  • Rever a programação do aumento da participação dos combustíveis fósseis na matriz energética brasileira e seu redirecionamento com prioridade para o uso das fontes renováveis e descentralizadas de energia. 
  • Capacitar gestores nos âmbitos regional e local e estimular a criação de foros regionais de mudanças climáticas. 
  • Estimular e apoiar a capacitação de organizações da sociedade civil para compreender e melhore exercer suas responsabilidades ao controle social de atividades geradoras GEE. 
  • Tornar publico a Comunicação Nacional (documento que cada país obriga-se a fazer, nos termos da Convenção, indicando as medidas e políticas existentes e necessárias para o atendimento dos objetivos do acordo internacional) e respectivo inventario de emissões. 
  • Elaborar inventários estaduais e municipais como um instrumento de planejamento.

Introduzir, no processo do licenciamento ambiental, a solicitação de dados sobre a emissão de gases de efeito estufa, inclusive gás carbônico (CO2) dos empreendimentos em análise, tornando-se uma notificação compulsória.
Adequar e, quando for o caso, formular políticas públicas setoriais (energia, transporte, uso de solo e florestas….) visando a internalização dos objetivos, princípios e metas da convenção de clima em todos os níveis.

Assim, por exemplo, para:

  • água, através da discussão nos comitês de bacia hidrográficas de medidas e políticas associadas ao equilíbrio do ciclo hidrológico, conservação de mananciais, mediante inclusive regras e medidas de disciplinamento de uso, transformação e formas de ocupação do solo;
  • agricultura, através do envolvimento do PRONAF, EMBRAPA, PRO-AMBIENTE e outros programas e instituições públicas, com vistas à prevenção de causas e mitigação de efeitos de mudança de clima, com destaque para as medidas de uso do solo, florestamento e reflorestamento, etc.;
  • assentamentos humanos, com atenção às necessidades de estabelecimento de posturas urbanas e revisão de enfoques, métodos e padrões urbanísticos de forma a aumentar a eficiência no uso de energia, na melhoria da paisagem urbana, na diminuição das demandas de transporte, entre outros;
  • saúde, com avaliação e medidas preventivas e corretivas de impactos à saúde humana e ambiental das alterações climáticas, ou destas sobre vetores biológicos e fatores associados à ocorrência de morbidade e mortalidade;
  • biodiversidade e florestas , através do desenvolvimento de políticas publicas apropriadas aos diversos biomas, aos sistemas agro-florestais e considerando a questão das populações indígenas e respectivos territórios

Inserir a questão de florestas e outros biomas brasileiros (cerrado, caatinga, pantanal mato-grossense, etc.) no plano de negociação da delegação brasileira no âmbito do regime internacional de mudanças climáticas, com o objetivo de propor um mecanismo de proteção de florestas, uma vez que o desmatamento é a principal fonte das emissões do pais, bem como de outros países em desenvolvimento. Executar programas consistentes de proteção e manejo sustentável das florestas tropicais, que incluam entre os seus objetivos a redução do desmatamento, a mitigação dos impactos nelas provocados pelas mudanças climáticas globais, e a melhoria das condições de vida das populações que delas dependem.

Diferenciar claramente os conceitos de sumidouros de carbono (florestais ou não) e de florestas.
Restringir a aprovação de projetos de MDL de (florestamento ou reflorestamento) a projetos que propiciem a recriação de ecossistemas com suas funções ambientais e espécies nativas, utilizando-se o bioma original seja utilizado como referencia. Estes projetos devem ser permitidos apenas nas áreas desmatadas até 1990, de modo a evitar efeitos perversos como por exemplo o desmatamento para posterior utilização das áreas para obtenção de recursos do MDL.

Não devem ser aceitos projetos de monocultivos como projetos de MDL. Os projetos de monocultivo de espécies exóticas, dentro de parâmetros de sustentabilidade podem ser considerados nos casos onde estes estejam vinculados a projetos de substituição de fontes não renováveis de geração de energia, com comprovada adicionalidade na redução de emissões.

A política nacional pode e deve incorporar avanços e restrições em relação aos instrumentos internacionais de modo a assegurar e promover os interesses e a sustentabilidade no pais e deverá dispor sobre questões relativas as mudanças climáticas ainda que não estejam estas questões reguladas pela Convenção do Clima ou pelo Protocolo de Quioto.

Monitorar em escala nacional o cumprimento do código florestal, especialmente quanto às áreas a serem conservadas e preservadas, valendo-se de imagens de satélite, a exemplo do que já e realizado em alguns estados. Ampliar as possibilidades de cooperação institucional, inclusive com organizações da sociedade civil, para o acompanhamento das atividades de conservação, preservação e uso sustentável de florestas no país.
Incorporar a questão do clima no debate da mudança do código florestal e sua implementação.

Estabelecer parâmetros de compensação ambiental, nos licenciamentos de atividades geradoras de GEE, de modo a impactar positivamente a questão da mudança climática (ex. projetos de termelétricas).

Aperfeiçoar os instrumentos de planejamento, licenciamento e gestão ambiental de modo a incorporar uma abordagem integrada dos empreendimentos e uma visão estratégica e de longo prazo no âmbito da sustentabilidade climática. Incluir nos procedimentos de licenciamento ambiental, parâmetros e medidas que estimulem o proponente de atividade potencial ou efetivamente poluidora a apresentar inventário (e linha de base) de fontes e sumidouros de gases de efeito estufa associados ao projeto, e respectivas medidas mitigadoras de impactos negativos. Para esse fim, provocar iniciativa do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e de demais órgãos do SISNAMA.

Eliminar os subsídios e incentivos aos combustíveis fosseis.
Em virtude da iminente reforma fiscal do país, deve-se concentrar os esforços no sentido de serem introduzidos componentes ambientais no novo regime fiscal, em especial tributos em nível federal, estadual e municipal, que tenham como objetivo a melhoria dos sistemas dos transportes públicos de massa, o incentivo a construção de ciclovias nas cidades e campanhas de uso racional de veículos automotivos.

Recomendações para um resultado prático em âmbito global
Já no que concerne aos aspectos multilaterais e internacionais do regime de mudanças de clima, e em especial às contínuas negociações no âmbito da Conferência das Partes da Convenção Quadro de Mudança de Clima, os integrantes do Grupo de Trabalho Clima do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas defendem as seguintes proposições:

  • Dentro do regime das mudanças climáticas, incluir percentuais das transações de “Execução Conjunta / Joint Implementation - JI” e “Comércio de Certificados de Redução de Emissões (CER)” para fundo de adaptação, o qual não deve ser utilizado para projetos de proteção de florestas, de modo o evitar a competição com o objetivo original e justo deste fundo, o de proteção dos países insulares.
  • Deve-se criar um instrumento forte para a proteção de florestas no âmbito desta convenção e de outros mecanismos internacionais. 
  • Aplicar os mesmos critérios de transparência, comunicação e prestação de contas (“accountability”) para os projetos de Implementação Conjunta (JI) e MDL. 
  • Continuar a propugnar a instituição da Taxa Tobin e de impostos internacionais sobre combustíveis fósseis, cuja receita deveria ser utilizada para fomentar o desenvolvimento sustentável. 
  • Mobilizar os governos nacionais para a ratificação do Protocolo de Quioto, com ênfase em países-chave, tais como Austrália, Nova Zelândia, Japão e Rússia. Esta mobilização também deve ter como objetivo a reintegração, se possível, dos EUA na mesa de negociações sobre mudanças climáticas. 
  • Para evitar a transferência de atividades altamente emissoras de gases de efeito estufa de países industrializados para países em desenvolvimento, deve-se estabelecer mecanismo de contabilização que considere tal transferência. Definir mecanismo de responsabilização das corporações multinacionais e um sistema internacional de padrões sociais e ambientais que bloqueie a exportação de tecnologias obsoletas e carbono-intensivas. 
  • Realizar mobilizações efetivas contra ações unilaterais de países que possam estar enfraquecendo ou boicotando o avanço do regime das mudanças climáticas. 
  • Buscar criar sinergia entre o regime de Mudanças Climáticas e os demais regimes internacionais sobre meio ambiente tais como: Desertificação, Florestas, Diversidade Biológica, Recursos Hídricos, Camada de Ozônio e Direito do Mar.

Para conhecer a íntegra deste e de outros documentos produzidos nos encontros do GT Clima e outros Grupos de Trabalho acesse o site do FBOMS.

Convenção Comentada

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

A Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas começou a ser formalmente negociada no início de 1991 e seu texto final foi apresentado durante a Rio-92, Conferência sobre Meio Ambiente que a ONU realizou no Rio de Janeiro, em junho de 1992.

Sob a ótica do Vitae Civilis, essa Convenção é de conteúdo ambíguo e de eficácia questionada por todos aqueles que entendem que "prevenir é melhor que remediar", além de bastante frágil no quesito definição de metas específicas para o enfrentamento dos perigosos efeitos dos gases de efeito estufa (GEE) no sistema climático da Terra.

Em sua abertura, a Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas apresenta as Considerações das partes signatárias, seguindo-se então os 26 artigos e 3 anexos do texto básico. Cada artigo refere-se a uma "seção".

O artigo 2º define o objetivo da Convenção, que no texto oficial, em português, afirma o seguinte:

"O objetivo final desta Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos com ela relacionados que adote a Conferência das Partes é o de alcançar, em conformidade com as disposições pertinentes desta Convenção, a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável."

O artigo 4º é um dos pilares da Convenção, pois ali estão definidos os compromissos dos países signatários. Em função da adoção dos princípios da eqüidade e das responsabilidades comuns mas diferenciadas (artigo 3º), os países signatários são enquadrados em três grupos distintos para o atendimento de compromissos específicos: países desenvolvidos (relacionados no Anexo l), países em desenvolvimento (Anexo ll), e países com economia em transição.

O artigo 7º trata do órgão supremo da Convenção, a Conferência das Partes (CoP). A CoP é composta de todos os países que ratificam a Convenção e, portanto, segundo as normas internacionais, comprometem-se legalmente com o cumprimento da mesma.

Nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo definem-se as atribuições da CoP e seu regimento interno, que prevê sessões ordinárias anuais, a não ser que decidido de outra maneira pela CoP. Sessões extraordinárias da CoP podem ocorrer mediante o apoio de, pelo menos, um terço das Partes e respeitado o prazo de seis meses de antecedência do pedido. Podem participar, como observadores, representantes de países não- signatários, agências da ONU e de organizações governamentais e não-governamentais que estejam qualificadas com os assuntos cobertos pela Convenção.

  • Sob a CoP funciona um Secretariado permanente, cujas atribuições estão definidas no artigo 8º. Estabeleceram-se ainda como órgãos subsidiários à CoP duas outras instâncias: uma, definida no artigo 9º, com atribuições de prover orientação técnica e científica, promover avaliações do estado do conhecimento científico sobre mudanças climáticas e seus efeitos, identificar tecnologias inovadoras e eficientes e os meios para promover a transferência dessas tecnologias, etc;
  • outra para atuar como se fosse um "Comitê de Implementação", assistindo à CoP, quando apropriado, na preparação e implementação de decisões, na consideração dos relatórios a serem apresentados pelas Partes, conforme prevê o artigo 12, entre outras atribuições.

Esses dois órgãos subsidiários funcionam sob a orientação da CoP.

O mecanismo financeiro estabelecido no artigo 11 também deverá funcionar sob a orientação da CoP, para quem deverá prestar contas.

O texto integral, em português, da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas está disponível na página do Ministério de Ciência e Tecnologia.

Visão Panorâmica

Terça, 15 Fevereiro 2011. Clima

Dentro da Organização das Nações Unidas (ONU), a rodada de negociações inter-governamentais da Convenção Quadro de Mudança de Clima começou em 1990. A CQMC foi motivada pelo aumento excessivo da concentração, na atmosfera, de gases que ampliam o fenômeno natural do efeito estufa, acarretando mudanças do clima e aquecimento do planeta.

A CQMC entrou em vigor no início de 1994 e a Primeira Conferência das Partes (CoP) foi realizada pela ONU em Berlim, em abril de 1995. Já o Protocolo de Quioto, celebrado em 1997, prevê as regras e metas para implementação da CQMC, que tem por objetivo a redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE) emitidos pelos países industrializados (que respondem por mais de três quartos das emissões). Os GEE, especialmente gás carbônico, resultam principalmente do uso excessivo ou perdulário de combustíveis fósseis, como carvão e petróleo, e também da eliminação e queima de florestas, entre outros fatores.

Nos termos do artigo 4.1 da CQMC, todos os países têm a obrigação de adaptar suas políticas e programas, governamentais e privados, para prevenir e mitigar as causas que colocam em risco a seguridade alimentar, as atividades agrícolas, a saúde pública, entre outras dimensões dos efeitos de mudança de clima.

Ontem e hoje - Na Rio-92, 170 nações concordaram em reduzir voluntariamente as emissões de gases de efeito estufa para os níveis de 1990. Em meados da década, estavam em andamento negociações para reduções obrigatórias nas nações industrializadas, para 6 a 8% abaixo dos níveis de 1990, culminando com o Protocolo de Kyoto, em 1997. Enquanto isto, o painel climático da ONU declarou que a estabilização do clima exigiria reduções de emissões de 60-80%.

O que aconteceu: Segundo o painel climático da ONU, as emissões globais de carbono aumentaram 9%, entre 1992 e 2001. Nos Estados Unidos, cresceram 18%. A retirada dos Estados Unidos do Protocolo, em 2001, e a decisão do Presidente Bush, em 2002, de se valer apenas de medidas voluntárias de eficiência para o controle das emissões, provavelmente resultarão em maiores aumentos das emissões deste país até 2010.
Responsabilidades comuns, porém diferenciadas - A Convenção e o Protocolo de Quioto têm como princípios a adoção de medidas precaucionárias e o reconhecimento de que países industrializados devem, antes que os países em desenvolvimento, executar as medidas e políticas que visem atender os objetivos de proteção do sistema climático, uma vez que historicamente suas emissões acumuladas respondem mais significativamente pelas causas do problema. Trata-se do princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas entre os países. Por esse princípio, reconhecido nos acordos citados.

Ressalte-se que o Protocolo de Quito é um primeiro passo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Todavia, os compromissos estabelecidos são insuficientes e as válvulas de escape permitem que seus objetivos não sejam atendidos e possam vir até a se promover incentivos perversos para a piora da presente situação do sistema climático e proteção ambiental.

Certamente, independente de outras obrigações formais estabelecidas nos acordos de Clima, caberá tanto aos governos como às empresas e às organizações da sociedade civil a tomada de decisões sobre políticas e atitudes que possam fazer todos, o mais rapidamente possível, adequar seus padrões de produção e consumo de recursos naturais e bens agro-industriais de forma a garantir a salubridade e longevidade dos processos vitais da civilização humana e do Planeta, superando de vez fatos atuais realmente maléficos, a exemplo do desmatamento, consumo perdulário de recursos naturais, inclusive energia e combustíveis, e a iniquidade social.

Todos são responsáveis
Na Convenção Quadro de Mudanças Climáticas foi definido que:

  • o problema de mudanças climáticas é global, mas dado o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, os países são tratados distintamente, ou seja, não se pode aplicar a mesma porcentagem de redução de emissões igualmente em todos os países. Na Convenção, os países foram divididos em dois blocos: os países industrializados (relacionados no Anexo I da Convenção) e os países em desenvolvimento(apelidados de países excluídos do Anexo I);
  • os países do Anexo I teriam compromissos diferenciados dos não-Anexo I, o que em termos práticos significa que os países industrializados deveriam, por razões históricas (maior desenvolvimento e, portanto, maior contribuição acumulada de emissões de gases de efeito estufa) deveriam dar os primeiros passos de redução de emissões, posto que os países em desenvolvimento necessitariam aumentar as suas, para poder promover o crescimento e desenvolvimento econômico.

Note-se que todos os países têm compromissos na Convenção, que vão desde a realização de inventários de fontes de emissão de gases de efeito estufa, apoio a pesquisas científicas e monitoramento de mudanças de clima, de educação e conscientização pública, alteração das políticas públicas de forma que sejam internalizadas as medidas necessárias a prevenir e mitigar os fatores que corroboram para mudanças de clima, entre outras.

Resistência das grandes potências - Os Estados Unidos da América, com apoio ou conveniência tácita de outros países industrializados, resistem a implementar medidas e políticas domésticas que promovam a redução do consumo e o aumento da eficiência do uso de combustíveis. Tais medidas impactariam desde os complexos industriais bem como os sistemas de transporte, com o questionamento do uso excessivo de veículos particulares.

Dirigentes e outros personagens desses países temem que a adoção de medidas para cumprir o Protocolo de Quioto causarão impacto econômico significativo e, portanto, têm defendido que se busquem nos países em desenvolvimento - que não tem obrigação de reduzir emissões segundo a CQMC - as oportunidades mais baratas que também ajudariam o atendimento dos objetivos da Convenção, isto é, estabilizar as concentrações dos gases nos níveis de 1990 para evitar alterações do sistema climático deletérias à humanidade.

Assim, graças às pressões de atores (países e conglomerados industriais) de maior força no cenário internacional, introduziram-se mecanismos de flexibilização dos compromissos da CQMC. Esses mecanismos incluem atividades conjuntas de países industrializados para redução de emissões; o estabelecimento de cotas de emissões que poderão ser negociadas em um “mercado de carbono”, através do qual países cujas emissões são maiores que as suas cotas poderiam adquirir títulos de países do Terceiro Mundo para cobrir contabilmente tais excessos, e finalmente um instrumento denominado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), pelo qual os países industrializados poderão investir em projetos de países em desenvolvimento que promovam, por exemplo, o seqüestro de carbono da atmosfera, contabilizando tal fato como uma redução líquida de suas próprias emissões. Citam-se entre essas iniciativas os projetos de reflorestamento ou até de "continuidade" da proteção de florestas naturais e parques nos países em desenvolvimento (plantas em crescimento removem carbono da atmosfera, reservando-os como matéria vegetal).

Direito de poluir? - Coerente com os tempos da globalização e da abordagem mercantil que prevalece no estabelecimento de políticas, os mecanismos do Procotolo de Quioto buscam disseminar uma racionalidade comercial-financeira, fazendo essas discussões internacionais assemelhar-se a uma grande bolsa de mercadorias, nas quais se negociam os valores e cotas que, em certa medida, criam um direito de poluição do planeta (direito desigualmente distribuído entre indivíduos e nações, posto que pretende-se que as cotas sejam proporcionais às emissões existentes no ano base da convenção).

Teme-se, com justificada razão, que através desses mecanismos os países industrializados possam evadir-se de seus compromissos transferindo, na prática, sua responsabilidade e ações para proteger o clima do planeta para os países em desenvolvimento. Em vez de lidar com as emissões de gases, isto é, com as causas do problema de mudança de clima (uso excessivo de combustíveis fósseis e padrão corrente de produção e consumo ), pretende-se tão-somente medidas para mitigar seus efeitos e dinâmica. Lançando mão da analogia, busca-se desta forma baixar a febre ou o ritmo da evolução da doença, ao invés de se eliminar ou diminuir suas causas.

Países insulares defendem, como muitos ambientalistas, que medidas adequadas sejam tomadas o mais rápido possível, temendo que o aumento do nível dos oceanos (um dos efeitos do aquecimento global) tire-os do mapa mundial. Já países e empresas petroleiras resistem a todas medidas, enquanto que o setor da indústria nuclear tenta apresentar esta fonte como a solução para o atendimento das necessidades humanas de energia, como se fosse isenta de riscos ambientais .A Convenção de Mudança de Clima coloca em questão o modelo de produção e consumo, enfim, questiona os estilos vigentes de desenvolvimento. Vale lembrar que, na época, os termos da Convenção desagradaram - e ainda desagradam - cientistas, ambientalistas e políticos favoráveis a metas mais precisas para avaliar e executar medidas destinadas à prevenir e corrigir as causas mais importantes do aquecimento global e das mudanças de clima.

Fatos relevantes pós-Rio 92 - Da Rio-92, a Conferência sobre Meio Ambiente realizada pela ONU, em 1992, no Rio de Janeiro, até a atualidade merecem menção alguns fatos importantes no que concerne à CQMC:

a) aumentaram as evidências científicas e aprimoraram-se os modelos e estudos sobre o complexo problema da mudança de clima e, em conseqüência, diminuíram os questionamentos sobre a necessidade e validade de ações concertadas entre os países para a prevenção dos fatores antrópicos relativos ao fenômeno;

b) difundiu-se a questão, seja pela ocorrência de fenômenos naturais, com ou sem intervenção antrópica, como seca, inundações, efeitos do El Niño e outros, em que, corretamente ou não, a mídia, políticos e lideranças de vários setores buscaram vínculos com a questão de mudanças de clima e sua relação com as atividades econômicas;

c) cresceu o número de estudos, quase que exclusivamente nos países industrializados, sobre a aplicação de instrumentos de mercado para o tratamento dos problemas de emissões antrópicas de gases de efeito estufa e sobre cenários do sistema internacional, incluindo emissões de gases por todos os países;

d) as transformações políticas e econômicas nos países que formavam o bloco soviético proporcionam em alguns deles, como por exemplo na Rússia e nos estados da antiga Alemanha Oriental, a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE); tais reduções, em relação aos níveis emitidos em 1990, ocorreram pelo fechamento ou pelas mudanças tecnológicas e produtivas de instalações industriais e outras atividades econômicas;

e) a economia norte-americana voltou a apresentar crescimento e, conseqüentemente, aumentaram as emissões de gases no país mais poderoso do mundo, e que já respondia por cerca de 25% das emissões globais em 1990;

f) avançou o processo de globalização econômica e o tratamento comercial e financeiro dos desafios de desenvolvimento.

Tais fatos, entre outros, contribuíram, de um lado, para a criação de um ambiente favorável a maior realce às iniciativas e abordagens próprias do mercado na formulação de políticas e sistemas de gestão apropriados à questão e, de outro lado, para um acirramento do conflito e pressões resultantes entre as forças contra e a favor da adoção de medidas destinadas ao controle estatal público e internacional, das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Um dos princípios da Convenção, que deveria guiar as ações dos países para evitar os efeitos do aquecimento global e de mudanças de clima é o de responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

Na prática, isso significa que quem poluiu mais deveria fazer um esforço maior para a adoção de medidas corretivas e preventivas. Segundo cientistas, cerca de 80% dos GEEs lançados na atmosfera pelas atividades humanas são originários dos países desenvolvidos e recomendam o corte de pelo menos 10, 50 e 60% das emissões de metano, óxidos de nitrogênio e gás carbônico, respectivamente, para que, após algumas décadas, a concentração dos mesmos na atmosfera esteja estabilizada em um nível tal que o acirramento do efeito estufa não provoque conseqüências desastrosas, como elevação do nível do mar, aumento ou diminuição de chuvas, impactos às atividades agrícolas, segurança alimentar, etc.

Propostas factíveis
O Vitae Civilis apóia a proposta de organizações da sociedade civil que pedem ao governo federal a criação de um Fundo Nacional de Prevenção de Mudanças de Clima. Tal Fundo contaria com recursos de parcela atualmente arrecadada de impostos federais (por exemplo IPI e imposto sobre combustíveis), de recursos do GEF - Global Environment Facility, de contribuições voluntárias de órgãos públicos, empresas e fundações privadas. O Fundo deveria ser gerido por um conselho multi-institucional, assemelhado ao do Funbio- Fundo Nacional de

Biodiversidade - com a participação de representantes de ONGs, da comunidade científica, dos empresários e do governo. Deveria financiar ou apoiar ,a fundo perdido, projetos desses vários setores em áreas que atendam os compromissos do Brasil no âmbito da Convenção Quadro de Mudança de Clima (artigos 4.1, 6 e 12).

Para não aumentar a carga tributária já existente, poder-se-ia, à semelhança da experiência do ICMS ecológico, utilizar parte do IPI e outros impostos federais que são partilhados com Estados e Municípios, definido (em legislação) que parte desses recursos a serem distribuídos comporão o Fundo, atendidos os critérios da Convenção e de uma Política Nacional de Mudança de Clima.

Também seria oportuno que o CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente,os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e outras instâncias correlatas criassem por todo o país mecanismos e/ou grupos de trabalho com a função de solicitar e verificar propostas e ações em curso nos diversos ministérios, secretarias estaduais e demais órgãos governamentais capazes de atender os princípios, objetivos e compromissos da Convenção de Clima.

Necessidade de medidas mais drásticas - Note-se que, já na CoP-1 (Primeira Conferência das Partes, realizada pela ONU em Berlim, de 27 de março a 7 de abril de 1995), foi feita uma análise da adequação dos compromissos dos países industrializados, e por pressão dos países em desenvolvimento e de alguns industrializados, das ONGs, da mídia, de cientistas, entre outros, concluiu-se que somente a estabilização das emissões nos níveis de 1990 não seria suficiente e, portanto, eram necessárias medidas mais drásticas de redução na primeira década do século 21. Em 1994, os países insulares, que atuam sob um bloco denominado Aliança dos Pequenos Países Insulares (em inglês AOSIS - Alliance of Small Islands States), propuseram um protocolo que previa redução das emissões em 20% até o ano de 2005

A verdade é que, desde a Rio-92, ou pelo menos desde que os primeiros 50 países ratificaram a Convenção de Clima, patamar que acionou o gatilho para sua entrada em vigor em março de 1994, os países industrializados poderiam ter elaborado e apresentado uma proposta de protocolo adicional à convenção, estabelecendo metas para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Não o fizeram até hoje, uma vez que não há vontade política dos governos, pois de uma lado setores industriais teriam de fazer investimentos e mudanças razoáveis para ter uma produção mais limpa e sustentável e, de outro, os governantes hesitam em adotar medidas onerosas para seus países em nome da salubridade ambiental planetária, a exemplo dos Estados Unidos, que alegam que tais medidas gerariam a quebra de muitas empresas e alta do desemprego.

É mais fácil para os governos desses países argumentar que as mudanças em seus territórios seriam muito caras e que o efeito benéfico global poderia ser atingido de uma maneira mais barata com medidas tomadas nos países em desenvolvimento.

Sumidouros de carbono - Nesse sentido, enormes pressões foram feitas para a aprovação e ampliação do mecanismo denominado "execução conjunta" (JI – joint implementation), através do qual os países ricos teriam a oportunidade de, ao invés de cortar emissões de gás carbônico em seu território, investir em plantio de árvores, por exemplo no Brasil, e assim retirar da atmosfera o excesso de gás carbônico. Na prática, manteriam o status quo do seu modelo de produção econômica, enquanto que os países em desenvolvimento deveriam adequar-se às necessidades dos ajustes globais.

Tal proposta, por desviar a atenção do combate às causas do aumento do efeito estufa, além de transferir parcialmente as responsabilidades dos países industrializados para os restantes, desagrada a grande maioria de organizações não-governamentais. Não obstante, entre os países do Terceiro Mundo há vários que tomam essa proposta como mais uma oportunidade de obter recursos para finalidades diversas, em nome da causa ambiental.
Cresceram também as pressões oriundas de países industrializados e de certos setores empresariais (especialmente da indústria de papel e celulose) pela consideração dos sumidouros de gás carbônico nas políticas e programas destinadas ao atendimento da CQMC.

Os sumidouros, naturais ou artificiais, como florestas ou plantios homogêneos de eucaliptos em determinados estágios de seu desenvolvimento fixam quantidade razoável desse gás, reduzindo tanto sua concentração na atmosfera como, do ponto de vista “contábil”, as emissões antrópicas do CO2. Entre as razões por detrás das pressões pela contabilização dos sumidouros, destaca-se a diminuição das mudanças necessárias em padrões e níveis de produção e consumo, que levariam à redução absoluta das emissões de GEE, tornando menos custosa, política e economicamente, as transformações dos estilos de desenvolvimento.

Embora do ponto de vista ambiental e do sistema climático seja importante e correta a consideração do efeito de redução líquida de carbono na atmosfera, a consideração dos sumidouros é recebida por muitos países em desenvolvimento, ONGs e outros atores como mais uma tentativa de setores e países hegemônicos para diluir suas responsabilidades e ações, transferindo-as para atores mais fracos do sistema internacional.
Duas correntes – Ainda hoje o que se percebe é que o debate divide-se entre uma corrente bastante pragmática, voltada a produzir ações a curto prazo, independentemente dos atores e custos políticos ou econômicos indiretos, e outra, cuja plataforma considerava a dimensão política, ética e conceitual das questões. Os defensores da adesão a tais mecanismos, inclusive muitas ONGs, argumentavam que, em última instância, esses dispositivos contribuiriam para a melhoria da qualidade ambiental e que ações urgentes são necessárias, não se devendo perder tempo com aspectos como responsabilidades históricas dos países industrializados e questões de eqüidade e ética.

Em função de que cerca de 80% das concentrações existentes de gases de efeito estufa na atmosfera resultaram da acumulação, ao longo de décadas, das emissões ocorridas durante o processo de industrialização dos países desenvolvidos, a Convenção Quadro de Mudança de Clima estabeleceu o princípio de responsabilidades comuns porém diferenciadas. Tal princípio levou, na Convenção, primeiramente ao estabelecimento de compromissos diferenciados entre os países industrializados e os em desenvolvimento e, e depois, à decisão de que os primeiros deveriam antes dos demais buscar a dedução das emissões absolutas de GEE. Ficou também acordado que os países industrializados deveriam ajudar os demais países a enfrentar as conseqüências das mudanças de clima. Assim, de um lado o planeta poderia estar gradativamente protegido e os paises em desenvolvimento poderiam promover o crescimento econômico que os "levariam" a superar os problemas sociais e ambientais.

Por sua vez, os países exportadores de petróleo escudam-se na incerteza científica, alegando que ainda existem muitas conjecturas de impactos do aquecimento global que não foram comprovadas, e desta forma tentam impedir compromissos que levem os países a consumir de forma mais eficiente e em menor volume o precioso líquido negro, fonte de energia para milhões de atividades industriais e transporte em todos os países.

Portanto, o que se vê no processo da CQMC é o retrato de que a cooperação dos países ainda está longe de se concretizar mesmo em questões da agenda ambiental global. As negociações e o jogo internacional continuam marcados pelos interesses econômicos e comerciais de cada país, especialmente dos países-chave no sistema mundial. Lamentavelmente, os princípios da precaução e de cooperação, incluídos nos documentos da Rio-92, não são suficientes para mudar a atitude das nações mais poderosas do mundo. Percebe-se ainda a tradicional lógica da barganha e pressão de grandes interesses econômicos e políticos para a manutenção de seus privilégios e hegemonias, privatizando (ou restringindo) benefícios e externalizando (ou socializando) o ônus dos impactos sociais e ambientais negativos.

Clima

Sexta, 11 Fevereiro 2011. Clima

O uso de combustíveis fósseis, processos industriais, desmatamento e outras atividades resultam na emissão de poluentes que aumentam a concentração de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, principalmente dióxido de carbono, clorofluorcarbonos (CFCs), metano e outros gases nocivos, o que faz aumentar gradualmente a temperatura da Terra. De acordo com os cientistas, um planeta mais quente pode resultar, por exemplo, no aumento do nível dos mares, no distúrbio dos padrões climáticos e do tempo, no aumento da freqüência de eventos naturais (secas, inundações, furacões, etc). Prevê-se que essas mudanças venham a causar sérios distúrbios na agricultura, nas práticas culturais e de assentamentos humanos, contribuindo conseqüentemente para o aumento da fome, da ocorrência de doenças e pragas, entre outros desdobramentos nefastos.

As mudanças climáticas colocam em evidência a responsabilidade de empresas e governos na regulação dos padrões de produção e a necessidade de mobilizar cidadãos e cidadãs para a transformação dos padrões de consumo de bens e serviços.

Desde 1990, o Vitae Civilis acompanha as discussões e marca presença em conferências da Convenção Quadro de Mudança de Clima. Esse regime apresenta distorções e mecanismos que, se não monitorados, podem provocar a sua inefetividade para a prevenção ou reversão das causas de mudanças de clima.

A continuidade de modelos energéticos baseados sobretudo na queima de combustíveis fósseis e a expectativa na mitigação da concentração de gases de efeito estufa mediante projetos de captura do carbono atmosférico, colocam para o Vitae Civilis o desafio de manter uma postura de vanguarda, buscando fortalecer o diálogo entre os setores governamentais, empresariais e da sociedade civil engajados na promoção e uso de energias renováveis. O Vitae Civilis dissemina informações sobre iniciativas e experiências para esse fim, prospecta oportunidades e implementa projetos ao encontro da expansão de renováveis na matriz energética brasileira.

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